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Decreto repete cota de tela em 2017

O Diário Oficial da União de quarta-feira, 28, trouxe o Decreto nº 8944, que trata da Cota de Tela para 2017, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano.

Para o ano de 2017 será mantido o número mínimo de dias obrigatórios para cumprimento da Cota de Tela. A quantidade de dias de exibição de filmes brasileiros permanece a mesma de 2016, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano.

Desta forma, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.

Atualmente, com o parque exibidor brasileiro com 773 complexos e 3.143 salas, o mecanismo de Cota de Tela possibilitará um mínimo de 166.669 dias de exibição de filmes brasileiros no ano de 2017, uma média de 53 dias/ano para cada sala de cinema. Isso equivale 14,5% de espaço para exibição de filmes nacionais para o ano de 2017.

Segundo a Ancine, também está mantido o compromisso firmado por exibidores e distribuidores com a agência de estabelecer uma quantidade máxima de salas de um complexo exibindo o mesmo título.

Sistema de Controle de Bilheteria

O cumprimento da exibição obrigatória mínima de títulos nacionais será apurado com base nos dados contidos no Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), cuja implementação teve início em julho de 2016.

Pelo sistema, o exibidor deve enviar diariamente os dados completos de programação e bilheteria de suas salas cinema.  Mediante essas informações, não há necessidade do envio, no mês seguinte ao término do semestre, dos relatórios de bilheteria pelo Sistema de Cota de Tela.

Fonte: Tela Viva

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